Suspensão da Eleição para o Quinto Constitucional no TJPE
A eleição para a formação da lista tríplice destinada à escolha de um novo desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi suspensa. A decisão foi tomada após uma liminar da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, que determina a desconsideração da primeira lista apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE).
A OAB-PE agora possui um prazo de 10 dias para reenviar uma nova lista sêxtupla, que deve incluir todas as mulheres mais votadas e respeitar o percentual de 30% referente à cota racial.
O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, enfatizou que a suspensão é uma medida preventiva, aguardando uma decisão definitiva antes de convocar a nova eleição. Ele declarou: “A eleição foi suspensa porque há uma decisão judicial em vigor.” O desembargador reafirmou o compromisso do tribunal em seguir as diretrizes estabelecidas pela Justiça.
A OAB-PE manifestou a sua posição, informando que está avaliando os fundamentos da decisão judicial e que tomará as medidas necessárias para preservar as deliberações do seu Conselho Estadual. A entidade já havia estabelecido critérios de paridade de gênero e cota racial na formação da lista sêxtupla, ressaltando que essas alterações foram amplamente debatidas e aprovadas em abril de 2022. A OAB-PE expressou estranheza quanto ao ajuizamento da ação somente após a conclusão do processo eleitoral.