Na última segunda-feira, 16 de dezembro de 2024, a prefeita de Juazeiro, na Bahia, sancionou um novo decreto que proíbe o uso e a distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais da cidade. Essa medida faz parte de uma estratégia mais abrangente para promover a sustentabilidade e a preservação ambiental, incentivando a adoção de alternativas mais ecológicas, como sacolas recicláveis ou reutilizáveis.
Detalhes do Decreto
- Prazo de Implementação: O novo decreto entrará em vigor dentro de 120 dias após sua publicação, permitindo que os comerciantes se adaptem às novas exigências.
- Requisitos para Sacolas: As lojas deverão substituir as sacolas plásticas não recicláveis por opções que contenham pelo menos 51% de material renovável. As novas sacolas devem trazer informações sobre peso e volume suportados, nome e CNPJ do fabricante, além de uma declaração de conformidade com a NBR nº 14.937 da ABNT.
- Alternativas Permitidas: Os comerciantes poderão oferecer sacolas de papel e outros materiais sustentáveis como alternativas às tradicionais sacolas plásticas. Embora a distribuição de sacolas recicláveis seja opcional, a nova legislação visa reduzir o impacto ambiental e promover práticas de reutilização e descarte adequado.
Exceções à Regra
O decreto também estabelece algumas exceções onde o uso de sacolas plásticas não recicláveis ainda é permitido, incluindo:
- Embalagens originais de mercadorias.
- Produtos alimentícios vendidos a granel.
- Embalagens que vertem água.
- Sacos utilizados para pesagem e embalagem de produtos perecíveis.
- Filmes plásticos para embalar alimentos.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, que deverá garantir que os comerciantes se adaptem às novas normas dentro do prazo estipulado.