Aprovação do Voto Impresso na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de dezembro de 2024, um projeto de lei que reinstaura o voto impresso e permite a recontagem física de cédulas nas eleições em todas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal. A proposta, que modifica a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), recebeu 31 votos a favor e 20 contra, e agora aguarda análise no plenário da Câmara, onde o presidente Arthur Lira (PP-AL) fará a escolha de seu encaminhamento.
Detalhes do Projeto
- Autoria e Relatoria: O projeto é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (MDB-TO) e contou com a relatoria de José Medeiros (PL-MT).
- Mudanças Propostas:
- Proibição do voto puramente eletrônico.
- Permissão para que partidos políticos solicitem a recontagem dos votos até 48 horas após a divulgação dos resultados.
- Seleção aleatória de 5% das urnas para contagem pública, com a presença de representantes de partidos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Objetivos do Projeto
Segundo Gaguim, a proposta visa aumentar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral. Ele ressaltou que a recontagem pública fortalecerá a credibilidade das eleições, garantindo aos eleitores que os resultados refletem a vontade popular. A participação de várias entidades no processo de seleção e contagem das urnas é vista como um incentivo à participação cidadã e ao controle social.
Contexto Atual
A proposta é apresentada em um momento de intensos debates sobre a segurança das eleições eletrônicas no Brasil. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do voto impresso, uma questão que já havia sido rejeitada anteriormente na Câmara. O projeto conta com o apoio de uma ala bolsonarista, refletindo esforços contínuos para questionar a integridade do sistema eleitoral brasileiro.
Próximos Passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto agora precisa ser votado no plenário da Câmara. Se obtiver aprovação, seguirá para o Senado e, em seguida, poderá ser sancionado pelo presidente da República.